terça-feira, 30 de julho de 2013

Curiosidades


 O Pedagogo na Educação Paranaense a Partir da Década de 1990”

Na década de 90, no Estado do Paraná, o Orientador Educacional, teve a sua função assegurada no interior da escola, na ausência deste profissional, ele não poderia ser substituído.
No cargo de Supervisão Escolar e Coordenação poderiam ser preenchidos por professores de diferentes áreas, desde que fosse de confiança para o diretor. O diretor é um professor eleito pela comunidade escolar pelo voto direto.
Um ponto crucial neste momento, é que a demanda só poderia ser preenchida por profissionais efetivos, chamado Quadro Próprio do Magistério (QPM), sendo então desvinculados de suas áreas de competência, com substituição em suas aulas por meio de contratos temporários.
Nos anos 2000, unificou-se as funções dos especialistas, passando de Supervisão Escolar e Orientação Educacional para Equipe Pedagógica, cargo a ser ocupado pelo então denominado “Professor Pedagogo”, não diferenciando uma ou outra função. Sendo, a formação em Pedagogia a exigência básica para ocupar o cargo, podendo ser profissional efetivo por meio de concurso público, e na falta deste, através de contratos temporários.
Paralelo a essa mudança, é revogada a Resolução 5.851/94 em favor da Resolução 3.651/2000, que define o porte das escolas paranaenses. De acordo com a nova distribuição funcional, escolas que contavam com a presença do Supervisor Escolar e o Orientador Educacional, passaram a contar apenas com um profissional desempenhando dupla função.
Com o Edital n.º 37/2004 da Secretaria de Estado da Educação, descreve as atividades genéricas do professor pedagogo nos estabelecimentos de ensino da rede estadual. Neste edital explicita-se as atribuições do professor pedagogo iniciando com a coordenação para a elaboração coletiva do Projeto Político-Pedagógico e do plano de ação da escola.
São enumeradas atribuições relacionadas ao parágrafo anterior, deixando claro que o papel do pedagogo é coordenar, promover, organizar, participar, avaliar e intervir no processo de formação cultural e social que acontece no interior da escola, propiciando o encaminhamento das ações a partir de estudos e reflexões coletivas e também se responsabilizando “pelo trabalho pedagógico didático desenvolvido na escola pelo coletivo dos profissionais que nela atuam” (PARANÁ, 2004).
Afirmando o documento anterior, o Edital n.º 10/2007 – GS/SEED, que normatiza a “realização do Concurso Público para o provimento de vagas no Cargo de Professor Pedagogo”, apresenta em seu item 2.5 a “descrição das atividades do cargo”, destacando a coordenação do trabalho coletivo na escola, de forma a propiciar a participação, promoção e intervenção na organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar.
As atribuições do pedagogo, apresentadas nos editais acima mencionados, são confirmadas no Regimento Escolar e no Projeto Político-Pedagógico da escola.
Cabe ao pedagogo em conjunto com os demais setores da escola, direcionar em seu plano de trabalho as ações específicas de sua função no cotidiano escolar, a partir da diretriz geral apresentada nos documentos oficiais.


REFERÊNCIAS

VILA, Meire de Fátima; SANTOS, Silvia Alves dos. O PAPEL DO PEDAGOGO E A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO NA ESCOLA. Disponível em: <http://www.diaadiaeducacao. pr.gov.br/portals/pde/ arquivos/641-4.pdf>. Acesso em: 28/07/2013.


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