Curiosidades
“O
Pedagogo na Educação Paranaense a Partir da Década de 1990”
Na década de 90, no
Estado do Paraná, o Orientador Educacional, teve a sua função
assegurada no interior da escola, na ausência deste profissional,
ele não poderia ser substituído.
No cargo de Supervisão
Escolar e Coordenação poderiam ser preenchidos por professores de
diferentes áreas, desde que fosse de confiança para o diretor. O
diretor é um professor eleito pela comunidade escolar pelo voto
direto.
Um ponto crucial neste
momento, é que a demanda só poderia ser preenchida por
profissionais efetivos, chamado Quadro Próprio do Magistério (QPM),
sendo então desvinculados de suas áreas de competência, com
substituição em suas aulas por meio de contratos temporários.
Nos anos 2000,
unificou-se as funções dos especialistas, passando de Supervisão
Escolar e Orientação Educacional para Equipe Pedagógica, cargo a
ser ocupado pelo então denominado “Professor Pedagogo”, não
diferenciando uma ou outra função. Sendo, a formação em Pedagogia
a exigência básica para ocupar o cargo, podendo ser profissional
efetivo por meio de concurso público, e na falta deste, através de
contratos temporários.
Paralelo a essa mudança,
é revogada a Resolução 5.851/94 em favor da Resolução
3.651/2000, que define o porte das escolas paranaenses. De acordo com
a nova distribuição funcional, escolas que contavam com a presença
do Supervisor Escolar e o Orientador Educacional, passaram a contar
apenas com um profissional desempenhando dupla função.
Com o Edital n.º 37/2004
da Secretaria de Estado da Educação, descreve as atividades
genéricas do professor pedagogo nos estabelecimentos de ensino da
rede estadual. Neste edital explicita-se as atribuições do
professor pedagogo iniciando com a coordenação para a elaboração
coletiva do Projeto Político-Pedagógico e do plano de ação da
escola.
São enumeradas
atribuições relacionadas ao parágrafo anterior, deixando claro que
o papel do pedagogo é coordenar, promover, organizar, participar,
avaliar e intervir no processo de formação cultural e social que
acontece no interior da escola, propiciando o encaminhamento das
ações a partir de estudos e reflexões coletivas e também se
responsabilizando “pelo trabalho pedagógico didático desenvolvido
na escola pelo coletivo dos profissionais que nela atuam” (PARANÁ,
2004).
Afirmando o documento
anterior, o Edital n.º 10/2007 – GS/SEED, que normatiza a
“realização do Concurso Público para o provimento de vagas no
Cargo de Professor Pedagogo”, apresenta em seu item 2.5 a
“descrição das atividades do cargo”, destacando a coordenação
do trabalho coletivo na escola, de forma a propiciar a participação,
promoção e intervenção na organização e efetivação do
trabalho pedagógico escolar.
As atribuições do
pedagogo, apresentadas nos editais acima mencionados, são
confirmadas no Regimento Escolar e no Projeto Político-Pedagógico
da escola.
Cabe ao pedagogo em
conjunto com os demais setores da escola, direcionar em seu plano de
trabalho as ações específicas de sua função no cotidiano
escolar, a partir da diretriz geral apresentada nos documentos
oficiais.
REFERÊNCIAS
VILA,
Meire de Fátima; SANTOS, Silvia Alves dos. O
PAPEL DO PEDAGOGO E A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO NA ESCOLA.
Disponível
em: <http://www.diaadiaeducacao.
pr.gov.br/portals/pde/ arquivos/641-4.pdf>. Acesso em: 28/07/2013.
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